A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3375/24 , do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que aumenta as penas para os crimes de pirataria e falsificação. A proposta altera a Lei de Patentes .
Pela proposta, quem reproduzir ou alterar, sem autorização do autor, uma marca registrada terá pena que varia de 2 a 4 anos de prisão, além de multa. Hoje, a pena é de 3 meses a 1 ano de prisão.
Para quem comercializa o produto falsificado, o projeto também fixa a pena de 2 a 4 anos de prisão. Hoje, a pena varia de 1 a 3 meses.
O texto também prevê a apreensão dos bens que incorporem marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, bem como a destruição desses produtos, quando houver decisão judicial nesse sentido.
A comissão aprovou alteração no texto sugerida pelo relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), para restringir a apreensão e destruição somente a bens com marcas falsificadas e não àqueles que violem direitos de propriedade industrial.
Segundo Coutinho, a redação original poderia gerar risco na produção de medicamentos genéricos, podendo causar ampliação do prazo de proteção de patentes. “Esta insegurança retarda investimentos e, portanto, o lançamento de medicamentos genéricos, com prejuízos às empresas, pacientes e governo”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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