A Lei Complementar 218/2025 , publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25), estabelece que serviços de guincho, guindaste e içamento deverão pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) no município onde forem executados, e não no local da sede da empresa.
A nova norma modifica a Lei Complementar 116/03 , para alterar a forma de cobrança do ISS. A norma teve origem no PLP 92/2024 , do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado em setembro deste ano . A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), que recomendou sua aprovação. Ele afirmou que a medida vai coibir a "guerra fiscal que se verifica no caso da prestação desses serviços" e eliminar a insegurança jurídica atual.
Câmara Comissão aprova programa para treinar prefeitos e servidores sobre lei de antenas
Câmara Comissão aprova regras para produção e venda de produtos kosher no Brasil
Câmara Comissão aprova projeto que proíbe privatização de praias e cobrança de pedágio em orlas
Câmara Comissão aprova tarifa social de energia para áreas comuns de prédios populares
Câmara Projeto suspende uso de recursos da Petrobras para formação técnica com enfoque social
Câmara Comissão aprova projeto que obriga Censo a incluir pergunta sobre doação de órgãos Mín. 19° Máx. 33°
Mín. 17° Máx. 33°
Tempo limpoMín. 19° Máx. 35°
Chuvas esparsas