Objetivo do mutirão é tirar dúvidas dos contribuintes sobre o preenchimento do código de benefícios fiscais que terá de ser informado nas notas a partir de 1º de setembro. Foto: Jonatã Rocha/Secom
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) realiza nesta quinta-feira, 14, o Dia cBenef. As 15 gerências regionais instaladas pelo Estado estarão preparadas para atender os contribuintes catarinenses que ainda têm dúvidas sobre o preenchimento do chamado campo cBenef, que é o Código de Benefícios Fiscais. O mutirão de atendimento presencial ocorre das 13 horas às 18 horas (veja os endereços das gerências regionais) . Outra alternativa é acionar a Central de Atendimento Fazendária pelo 0800-048-1515.
A SEF/SC calcula que cerca de 20% dos contribuintes ainda não se ajustaram às novas normas de preenchimento do campo cBenef. A partir de 1º de setembro, aqueles que contam com benefício fiscal terão de informar o código para emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O não preenchimento resultará na rejeição das notas fiscais, o que terá impacto no faturamento do próprio contribuinte. Podem haver outras penalidades.
O cronograma de ativação das regras de validação do campo cBenef foi estabelecido pela Secretaria de Estado da Fazenda conjuntamente com as oito entidades que integram o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem). Houve ainda a participação efetiva do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC).
O processo foi deflagrado em 2023 e atende a determinações dos órgãos do Controle Externo – o preenchimento do campo cBenef é importante para identificar os incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e serviços.
O mecanismo garante ainda mais transparência e padroniza a escrituração fiscal de Santa Catarina com o que já é adotado em Estados como Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás.
Secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert explica que a SEF/SC vem auxiliando o contribuinte na implementação das mudanças, tirando dúvidas e enviando comunicados sobre a validação do campo cBenef.
“O Dia cBenef nas gerências regionais é mais uma oportunidade que o contribuinte tem de tirar suas dúvidas e se adequar às regras. É importante ter em mente que não haverá outro adiamento. Estamos no limite dos prazos: 1º de setembro será a data final e definitiva para a implementação do campo cBenef na nota fiscal”, alerta o secretário.

Mudanças nas regras foram apresentadas em reuniões com o setor produtivo (Foto: Filipe Scotti/FIESC)
A SEF/SC vem intensificando a divulgação de instruções para auxiliar o contribuinte a se ajustar às normas de preenchimento do campo cBenef na nota fiscal. Somente neste ano, houve o envio de 6 comunicações via Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT, a divulgação de 20 comunicados via Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC), a realização de lives no YouTube do CRCSC e reuniões com o Cofem. O contribuinte que ainda não está preenchendo os dados corretamente vem recebendo ainda a relação com o número e a série dos respectivos documentos eletrônicos encontrados fora de conformidade. Há também o plantão na Central de Atendimento Fazendária (CAF), que atende pelo 0800-048-1515.
O preenchimento obrigatório do campo cBenef em Santa Catarina estava inicialmente previsto para maio de 2023, mas o prazo foi estendido para novembro de 2023 a pedido de associações empresariais catarinenses. Portanto, desde esta data os contribuintes já têm de preencher o cBenef nas emissões da NF-e e da NFC-e com benefício fiscal.
De lá para cá, a SEF/SC alterou o cronograma para a ativação das regras de validação em outras cinco oportunidades, sempre atendendo a pedidos do Cofem e do CRCSC. Vários comunicados foram divulgados pela Diretoria de Administração Tributária (DIAT/SEF) para orientar o contribuinte nesse processo.
A última e definitiva mudança de prazo ocorreu em 7 de julho, quando foi estabelecido que o preenchimento do campo cBenef terá que ser validado na nota fiscal a partir de 1º de setembro.
A ativação das regras de validação dos campos da NF-e e da NFC-e relativas aos incentivos fiscais está definida no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 (versão 1.64) .
As regras que serão exigidas a partir de 1º de setembro já foram ativadas em ambiente de homologação no final do ano passado, dando tempo para que as empresas possam fazer os testes necessários em suas aplicações até a efetiva ativação das normas no ambiente de produção.
Os códigos de benefícios previstos no Ato DIAT nº 35/2024 estão disponíveis nesta tabela .
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