Decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público reconheceu a ilegitimidade das Juntas Comerciais; advogada autárquica realizou sustentação oral ressaltando que o órgão atua apenas na verificação formal de documentos– Foto: Divulgação / PGE
A atuação de advogados autárquicos da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) garantiu nesta terça-feira, 30, uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que isenta a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc) de figurar como ré em uma ação que discutia a falsificação de assinaturas digitais em registros empresariais. O julgamento ocorreu na 2ª Câmara de Direito Público, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de um cidadão e manteve a sentença de primeiro grau que já havia reconhecido a ilegitimidade passiva do órgão estadual.
O caso envolve a apelação movida por um autor residente no município de Caçador, no Vale do Contestado, que requeria a condenação das Juntas Comerciais de Santa Catarina e do Paraná à anulação de atos constitutivos de sociedades empresárias, alegando que seu nome foi utilizado mediante fraude e falsificação de assinaturas, assim como o pagamento de danos morais pelos órgãos de registro. Em primeiro grau, a Justiça extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação às autarquias, compreendendo que não é atribuição dos órgãos de registro fiscalizar a idoneidade e a veracidade da documentação apresentada por terceiros.
Durante a sessão do TJSC, a coordenadora da Procuradoria Jurídica da Jucesc, a advogada autárquica Renata von Hoonholtz Trindade, realizou sustentação oral para defender a manutenção da sentença. Na tribuna, ela destacou que o papel das Juntas Comerciais é estritamente burocrático e se restringe à análise do cumprimento dos requisitos formais para o registro. Portanto, não se insere na competência da autarquia atestar a veracidade de assinaturas, sejam elas físicas ou digitais.
A advogada reforçou, ainda, que a competência legal sobre a emissão e a segurança de certificados digitais pertence exclusivamente à autoridade certificadora. “É impróprio que as Juntas Comerciais estejam no polo passivo de ações de falsificação como esta, uma vez que não concorrem de nenhum modo para a perpetração da fraude. Seu papel é apenas dar cumprimento às decisões judiciais que eventualmente determinarem o desarquivamento dos atos, mediante o recebimento de ofício oriundo do Poder Judiciário”, argumentou ela aos desembargadores.
Outro ponto levantado por Renata foi a ocorrência de coisa julgada material em relação à matéria fática. A advogada autárquica lembrou que, em 2022, o mesmo autor já havia proposto uma ação contra as mesmas Juntas Comerciais, com os mesmos pedidos e fundamentos. Naquela ocasião, uma decisão interlocutória excluiu as autarquias do processo por ilegitimidade, decisão esta que não foi alvo de recurso por parte do autor na época.
“Se a narrativa trazida no início da ação de fato ocorre, e se de fato o autor for vítima de uma falsificação, essa ação precisa ser proposta contra a empresa, contra quem celebrou o negócio jurídico com o autor, e contra a certificadora. Agora, não se pode atribuir responsabilidade ao órgão de registro que, em última análise, também foi vítima da falsificação”, complementou Renata Trindade.
Acompanhando a sessão, o corregedor-geral da PGE/SC, procurador Luiz Dagoberto Brião, ressaltou a importância da presença dos representantes jurídicos do Estado e de suas autarquias e fundações públicas no Tribunal, especialmente para a realização de sustentações orais que esclarecem os fatos aos magistrados e garantem a correta aplicação do direito.
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, o acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público traz segurança jurídica e evita um desvio de finalidade na atuação da máquina pública. “A decisão do Tribunal de Justiça é importante, pois evita que o Estado seja indevidamente acionado, e eventualmente responsabilizado, por atos ilícitos praticados por terceiros. O trabalho de excelência realizado pela nossa equipe, demonstrado na tribuna, reafirma o compromisso da Procuradoria-Geral do Estado na defesa intransigente do patrimônio público, garantindo que os recursos e o tempo da Administração sejam aplicados no que realmente importa à sociedade, e não na defesa de litígios em que o Estado não possui qualquer responsabilidade legal”.
Atuaram no caso as advogadas autárquicas Andressa Tribeck Ferreira Tomaz e Renata von Hoonholtz Trindade, que realizou a sustentação oral.
Processo número 5006513-43.2025.8.24.0012.
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