O Estado de Santa Catarina passou a contar com um novo marco regulatório para o controle de lançamento de efluentes industriais e sanitários em corpos hídricos. É o que determina a Resolução CONSEMA nº 299/2025, que estabelece padrões e parâmetros técnicos para o lançamento de efluentes industriais e similares, bem como de efluentes sanitários provenientes de sistemas não regulados por agências reguladoras de saneamento básico, de forma direta ou indireta, em corpos receptores no território catarinense.
Com isso, fica oficialmente revogada a Resolução CONSEMA nº 181/2021, que disciplinava a matéria no Estado. A nova resolução é resultado de um processo técnico construído ao longo de três anos, entre 2022 e 2025, no âmbito da Câmara Técnica de Saneamento (CTS) do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina, envolvendo debates, estudos e contribuições de 14 instituições integrantes da câmara técnica.
Entre os principais avanços trazidos pela norma está a definição da frequência de monitoramento dos efluentes industriais e similares, que passa a ser estabelecida conforme a vazão de projeto da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), além do porte e do potencial poluidor do empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental. Outro destaque é a definição dos parâmetros de monitoramento de acordo com a tipologia da atividade potencialmente poluidora, conferindo maior precisão técnica à exigência ambiental aplicada a cada setor produtivo.
“A Resolução n°299/2025 que publicamos é um grande avanço. Especialmente por três fatores: clareza nas regras, determinação das frequências de monitoramento dos efluentes, em função da vazão de projeto da ETE e potencial poluidor do empreendimento sujeito ao licenciamento, bem como pelo estabelecimento de parâmetros de monitoramento por tipologia de atividade em tabela para maior segurança jurídica, tanto às empresas quanto aos órgãos reguladores”, destaca a presidente da Câmara Técnica do CONSEMA, Letícia Lunardi, engenheira ambiental e especialista em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental.

“O processo de elaboração desta Resolução pela Câmara Técnica de Saneamento (CTS) levou mais de dois anos de reuniões, principalmente pela importância de ouvir todos os atores dos segmentos relacionados. A condução dos trabalhos foi realizada pela FACISC e naturalmente tivemos desafios, mas valeu a pena toda a contribuição pelo feedback positivo que temos recebido na CTS”, acrescenta o secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde, Cleiton Fossá.
A nova regulamentação não se aplica aos efluentes oriundos de sistemas públicos de tratamento de esgoto sanitário, tampouco aos efluentes gerados em Estações de Tratamento de Água (ETA) reguladas por agências reguladoras de saneamento básico.
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