O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (18) trechos da lei do estado do Rio de Janeiro que estabeleceu novas regras para eleição indireta aos cargos de governador e vice-governador.
O ministro suspendeu os trechos que autorizaram a realização de votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e reduziu para 24 horas o prazo de desincompatibilização para os interessados em concorrer aos cargos.
Fux atendeu ao pedido de suspensão feito pelo PSD. O partido alegou que as alterações são inconstitucionais.
“Tudo sugere que a dupla vacância na chefia do poder executivo do estado do Rio de Janeiro ocorra logo no início do próximo mês, sendo de rigor assegurar a observância das regras constitucionais para as eleições indiretas vindouras”, afirmou o ministro.
A lei com as novas regras para eleição indireta no Rio foi sancionada na semana passada pelo governador do estado, Cláudio Castro, que deve deixar o cargo no início do próximo mês para disputar uma vaga ao Senado nas eleições de outubro.
O prazo de desincompatibilização termina no dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno.
A eleição indireta deverá ser realizada porque o ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado.
Justiça STJ relativiza estupro de vulnerável e mantém absolvição de acusado
Justiça Bacia do São Francisco: petroleira terá de recuperar poços abandonados
Justiça TSE julga liminar que suspendeu pesquisa desfavorável a Flávio
Justiça Pai de Henry Borel pede anulação de julgamento de Monique Medeiros
Justiça Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária
Justiça Dino mantém remoção de vídeos de vereador que ofendeu adversário Mín. 15° Máx. 23°
Mín. 12° Máx. 18°
Tempo nubladoMín. 10° Máx. 21°
Chuvas esparsas