A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que dobra o limite de dedução no Imposto de Renda para doação e patrocínio a projetos culturais realizados em regiões atingidas por tragédias ou desastres naturais.
Atualmente, o limite de dedução para pessoas físicas é de 6% do imposto devido e, para empresas, o teto é 4% do imposto devido por período de apuração. Conforme a proposta, o limite dobrado (12% e 8%, respectivamente) valerá por, no mínimo, um ano da data da calamidade.
No entanto, a possibilidade de dedução em dobro não se aplica ao doador ou patrocinador que estiver relacionado diretamente com os motivos que ensejaram a calamidade.
Parecer favorável
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora , deputada Denise Pessôa (PT-RS), pela aprovação do Projeto de Lei 2017/24 , do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que inclui os novos valores na Lei Rouanet .
Segundo Denise Pessôa, a proposta busca estabelecer mecanismos adicionais de incentivo, para favorecer a mobilização de investimentos privados, a reorganização de acervos e a reconstrução de equipamentos culturais nas áreas afetadas.
"Valorizamos, ainda, a iniciativa do autor em excluir dessa possibilidade de duplicação dos valores incentivados os casos em que o doador ou patrocinador tenha vínculo direto com a origem da calamidade", afirmou a relatora.
Próximos passos
A proposta, que também já foi aprovada pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional , ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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