Mais de 714 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando reembolsos pelos descontos ilegais de mensalidades associativas feitos entre março de 2020 e março de 2025.
A atualização dos números representa 36% do total de beneficiários aptos a assinar o termo de adesão (cerca de 1,9 milhão), segundo o governo federal.
O prazo para a adesão ao acordo vai até o dia 14 de novembro.
A devolução dos descontos indevidos começará a ser feita na quinta-feira (24), em parcela única corrigida pela inflação na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão .
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Uma medida provisória publicada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução.
O ministro da Previdência Social, Wolneu Queiroz, tem destacado algumas vantagens para quem aderir ao acordo proposto pelo governo federal.
A primeira delas é não ser necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com advogado. Segundo ele, ao aderir ao acordo, o aposentado ou pensionista se compromete a não entrar na Justiça contra o governo.
“Mas pode entrar contra as associações, por exemplo, por dano moral”, disse ele semana passada durante o programa Bom Dia, Ministro , produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) .
A adesão pode ser feita de forma gratuita e sem envio de documentos extras, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos Correios em todo o país.
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS ;
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios;
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento
1- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
2- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
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