Imóveis públicos hoje sem função poderão ganhar destino social em áreas urbanas de todo o país. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 3.758/2024 , que permite o uso gratuito de bens ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para ações de interesse público.
O projeto, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) — lido na comissão pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) — e agora segue para o Plenário em regime de urgência.
A medida muda a Lei 13.240, de 2015 para facilitar a cessão dos imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O texto permite que eles sejam destinados a serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia e ações de preservação ambiental e combate às mudanças climáticas. Também contempla áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.
A proposta autoriza ainda que parte do patrimônio imobiliário seja usada como investimento em fundos públicos, desde que observadas regras específicas. Quando os bens não tiverem valor comercial ou não houver interesse em venda ou aluguel, a SPU poderá repassá-los diretamente a estados e municípios para fins sociais, sem necessidade de compensação financeira à Previdência Social.
O projeto também determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça o levantamento dos imóveis operacionais e ociosos, com a transferência para a SPU da gestão dos que estiverem sem uso. A mudança deve facilitar a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos hoje parados, de acordo com a justificativa apresentada pelo autor da proposta.
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