Em sessão nesta quinta-feira (4), o Congresso Nacional manteve o veto parcial à Lei 15.035, de 2024 , que assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. O item vetado previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena ( VET 37/2024 ).
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, informou que a medida era inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
A Lei 15.035, de 2024, teve origem no PL 6.212/2023 , apresentado pela ex-senadora Margareth Buzetti (MT). De acordo com a norma, já em vigor, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais:
Ainda de acordo a lei, sancionada por Lula em novembro do ano passado, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.
Senado Federal Proteção contra desconto em benefício previdenciário aguarda votação na CAS
Senado Federal Cigarro eletrônico e passe livre estão entre 100 projetos prontos para votação na CAE
Senado Federal Reforma do Código Civil pode avançar no Senado em 2026
Senado Federal Propostas na CSP miram furtos de celulares seguidos de fraudes
Senado Federal Ampliação da oferta de serviços no SUS é destaque na área da saúde
Senado Federal Subcomissão para Acordo Mercosul-UE deve agilizar ratificação pelo Congresso Mín. 18° Máx. 29°
Mín. 17° Máx. 30°
ChuvaMín. 17° Máx. 29°
Chuvas esparsas