A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5310/23, que inclui ações de prevenção ligadas à saúde da mulher como requisito para obter o selo Empresa Amiga da Mulher.
O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.
Ações de prevenção
Entre as ações listadas pelo projeto estão:
O selo
O selo é válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. Também pode servir como fator de desempate em licitações públicas.
Parecer favorável
O projeto é do deputado Yury do Paredão (MDB-CE) e altera a Lei 14.682/23 , que criou o selo. A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), recomendou a aprovação do texto apenas com emenda de redação.
“Ao ampliar os requisitos, incluindo ações voltadas à promoção da saúde feminina, o projeto incentiva um ambiente de trabalho mais inclusivo e saudável”, disse a relatora.
Critérios atuais
Hoje, a lei estabelece que o selo pode ser concedido a empresas que cumpram pelo menos dois dos seguintes requisitos:
O selo Empresa Amiga da Mulher está previsto na Lei 14.682/23 e foi criado para incentivar empresas a promover a igualdade de gênero e a segurança das mulheres no ambiente de trabalho.
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